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OAB-PR realiza desagravo no dia 6 de julho em defesa de advogadas ofendidas por vereadora durante sessão da Câmara de Mamborê

A OAB Paraná realizará, no dia 6 de julho, às 18h, desagravo público em defesa das advogadas Sandra Islene de Assis e Sirlei de Lurdes Peri. O ato acontece na na Câmara Municipal de Mamborê, localizada na Av. Manoel Francisco da Silva, Centro. O ato decorre de ofensas proferidas pela vereadora Claudinéia Aparecida Ricci Petek durante sessão plenária da Câmara Municipal de Mamborê. Ao se manifestar sobre denúncia político-administrativa apresentada por constituinte das advogadas e por elas subscrita, a vereadora extrapolou os limites da crítica política, desqualificando publicamente a atuação profissional das advogadas, questionando sua idoneidade, a forma de atendimento e a condução de demandas, além de associar indevidamente a atuação delas ao contexto de violência contra a mulher. A manifestação foi posteriormente pulgada em redes sociais, ampliando sua repercussão e o potencial lesivo à imagem profissional das desagravadas. A realização do desagravo foi deliberada por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, com fundamento no artigo 7º, §5º, da Lei Federal nº 8.906/94 e nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral do EAOAB. Para a seccional, a ausência de menção nominal nas falas da vereadora não afasta a configuração da ofensa, uma vez que, no contexto local, a identificação das advogadas mostrou-se inequívoca diante da notoriedade da demanda, da atuação conjunta das profissionais e do porte do município. A OAB Paraná destaca ainda a gravidade da conduta diante da utilização de discurso relacionado ao enfrentamento da violência contra a mulher para deslegitimar a atuação de advogadas — o que configura forma de desqualificação simbólica sob a perspectiva de gênero, reforçando estereótipos e comprometendo a credibilidade de mulheres no exercício da advocacia. Por meio do ato, a seccional reafirma que a advocacia é função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, e que as prerrogativas da advocacia constituem garantias institucionais indispensáveis à cidadania, ao devido processo legal e ao Estado Democrático de Direito. A OAB Paraná atuará de forma firme e intransigente na sua defesa, e convida a advocacia a participar do ato público.
03/07/2026 (00:00)
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