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Conselho Federal da OAB veda propaganda eleitoral e exige licença de dirigentes que disputarem eleições

O Conselho Federal da OAB publicou nesta quinta-feira (2/7) o Provimento nº 234/2026, que veda a realização de atos de propaganda eleitoral e de pré-campanha nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da instituição, e estabelece regras sobre licença e suspensão do direito de participação de membros que pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições gerais de 2026. O provimento veda, em todos os espaços físicos e virtuais da OAB, qualquer ato de propaganda eleitoral ou de pré-campanha, incluindo pedido explícito ou implícito de voto, pulgação de candidatura, uso de slogans, símbolos ou cores associados a campanhas eleitorais e manifestações de apoio a candidatos ou pré-candidatos. A proibição se aplica a dirigentes, conselheiros, membros do Tribunal de Ética e Disciplina, integrantes de comissões e advogados em geral. São considerados ambientes da OAB para fins do provimento as sedes, auditórios e espaços físicos sob sua administração, os sites institucionais, portais e plataformas digitais, os perfis em redes sociais e os eventos promovidos, apoiados ou chancelados pela instituição. Licença obrigatória para candidatos Conselheiros, diretores e demais membros que pretendam se candidatar deverão requerer licença formal de suas funções a partir do momento em que manifestarem publicamente a intenção de concorrer ou do prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral, o que ocorrer primeiro. A licença é obrigatória e válida até a pulgação do resultado da eleição. Em caso de eleição, o licenciado terá até dez dias para renunciar ao cargo exercido na OAB. Membros honorários vitalícios e titulares de distinções institucionais terão o direito de participação na entidade suspenso nas mesmas condições. Vedação a políticos em eventos O provimento também proíbe a participação de ocupantes de cargos político-eletivos e de candidatos declarados em eventos institucionais da OAB — como palestras, congressos e seminários —, salvo na condição de ouvinte, sem posição de destaque. A proibição se estende a eventos em que haja símbolos da instituição e inclui a vedação de citações nominais ou destaque em materiais de pulgação. Apuração e penalidades O descumprimento das normas será apurado pelo Conselho Seccional ou pelo Conselho Federal, conforme o cargo envolvido, com garantia de contraditório e ampla defesa. Em casos de gravidade, é previsto o afastamento cautelar do representado. Denúncias de descumprimento devem ser encaminhadas às Ouvidorias do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, acompanhadas de fotos, vídeos, áudios ou outros meios de prova. Os Conselhos Seccionais têm prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos internos às disposições do provimento. O documento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.
02/07/2026 (00:00)
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