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São Paulo regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos de regularidade fiscal

Novo documento reunirá, em uma única consulta, informações sobre débitos tributários estaduais e inscrições em dívida ativaContribuintes paulistas passam a contar com documento unificado que comprova a regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo. A Certidão Única de Débitos reúne em um único documento informações sobre créditos tributários estaduais, administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e aos débitos inscritos na dívida ativa, sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).A emissão da Certidão Única de Débitos foi regulamentada pela Resolução Conjunta 1 SFP-PGE/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/9. A medida, que entra em vigor em 30 dias, estabelece os procedimentos para a emissão eletrônica do documento, por meio do Portal Sistema de Débitos (SIDEB), de forma gratuita.O serviço poderá ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas e permitirá a obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme a situação fiscal do contribuinte.As pessoas jurídicas poderão emitir a certidão considerando o número-base do CNPJ, abrangendo simultaneamente a matriz e suas filiais. O objetivo é facilitar a comprovação de regularidade fiscal em processos administrativos, licitações, operações de crédito e outras situações que exijam a apresentação do documento.A resolução também estabelece procedimentos para consulta de pendências fiscais, solicitação de correções de informações e acompanhamento eletrônico dos requerimentos apresentados pelos contribuintes.A certidão terá validade de 90 dias, a partir da emissão. Entre as novidades, está a ampliação do prazo para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, da PGE. Nesses casos, o documento terá validade de 180 dias. Serviço Certidão Única de Débitos Acesso ao SIDEB: https://www4.fazenda.sp.gov.br/SIDEB/CertidaoNegativaDebitos Público: pessoas físicas e jurídicas Emissão: exclusivamente eletrônica Custo: gratuitoDocumentos emitidos: •    Certidão Negativa de Débitos (CND); •    Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).Validade •    90 dias para os contribuintes em geral; •    180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo.  
14/10/2026 (00:00)
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