Terça-feira
01 de Setembro de 2026 - 
Um Negócio Jurídico com excelência

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Decisões e Atualizações

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Newsletter

Cadastre-se para receber informações

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias Automáticas

Minas Gerais atualiza Regulamento do ICMS e altera regras de substituição tributária

Decreto 49.281/2026 oficializa mudanças no Anexo VII do RICMS-MG, adequando a legislação estadual a protocolos nacionais e excluindo São Paulo da ST em persos setores. O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 49.281, de 28-8-2026, alterando formalmente o Regulamento do ICMS mineiro (Decreto nº 48.589/2023). A norma promove ajustes no alcance da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais envolvendo mercadorias como produtos de papelaria, lâminas de barbear, ferramentas, rações para animais domésticos e materiais de construção. A medida decorre de decisões pactuadas no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio dos Protocolos ICMS nº 62/26, 68/26, 73/26, 75/26 e 79/26. Fim da retenção antecipada com São Paulo em persos itens Um dos pontos centrais da alteração é a formalização da exceção ao Estado de São Paulo em dezenas de itens dos Capítulos 10 (Materiais de Construção) e 21 (Papelaria) do Anexo VII. Com a inserção da cláusula "(Exceção: SP)", as saídas interestaduais dessas mercadorias promovidas por contribuintes mineiros com destino a paulistas — e vice-versa — deixam de se submeter à retenção do imposto por substituição tributária sob os protocolos citados. Além disso, o decreto redefiniu o rol de unidades da Federação signatórias de acordos de ICMS-ST para o setor de ferramentas (Capítulo 11) e rações para pets (Capítulo 22), limitando a aplicação do regime antecipado apenas às UFs expressamente listadas no texto. Atenção para as empresas e contabilidades Como o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, especialistas orientam que as empresas com operações intermunicipais e interestaduais ajustem rapidamente seus cadastros fiscais e parametrizações do emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A alteração correta das alíquotas e do Código de Situação Tributária (CST) é fundamental para evitar a retenção indevida do tributo ou o bloqueio de mercadorias em fiscalizações de barreira.
31/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  2397420
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.