Segunda-feira
29 de Junho de 2026 - 
Um Negócio Jurídico com excelência

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Decisões e Atualizações

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Newsletter

Cadastre-se para receber informações

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias Automáticas

Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

RFB e CGIBS informam que a nova data será 1º de janeiro de 2027, assegurando prazo adicional para a adaptação dos contribuintes A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Inpidual (MEI).No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:1. ContextoA Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.2. Desenvolvimento de solução simplificadaConsiderando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Inpidual (MEI).Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.3. Prorrogação da obrigatoriedadeEm visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:(i)            permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;(ii)           serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;(iii)          serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;(iv)          serão publicados atos normativos complementares;(v)           haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);(vi)          será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão pulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte. Fontes:Receita Federal do Brasil (RFB)Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
29/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  2318369
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.