ES esclarece sobre a dispensa de documentos fiscais para Microempreendedor Individual
O Decreto 6.513-R, de 29-9-2026, dispensa o Microempreendedor Inpidual da emissão de documento fiscal nas operações ou prestações destinadas a consumidor final pessoa física.O empresário que exceder a receita bruta anual prevista para o MEI, perderá a dispensa de emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações destinadas a consumidor final pessoa física, da seguinte forma:a) a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter excedido o referido limite em mais de 20%; oub) a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de ter excedido o referido limite em mais de 20%.