OAB Paraná realiza desagravo público em favor da advocacia de Imbituva
A OAB Paraná realizou, na última terça-feira (30), sessão de desagravo público em favor da advocacia atuante perante a Vara Única da Comarca de Imbituva, em face do juiz de Direito Willian Oliveira Taveira. A sessão foi conduzida pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, e pelo presidente da OAB Prudentópolis, Alysson Wolski, e reuniu dezenas de representantes da advocacia da região.
O processo foi formulado de ofício pela Subseção de Prudentópolis, sob representação do advogado Alysson Wolski, e aprovado por unanimidade em reunião de Diretoria. O pedido teve como base conduta do magistrado que afixou aviso na porta de seu gabinete determinando que o atendimento a advogados ocorreria exclusivamente por e-mail, vedando o atendimento presencial ou por telefone. O fato foi registrado em ata notarial lavrada pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Imbituva, e a permanência da restrição foi confirmada por novo registro fotográfico.
O pedido também citou decisão do magistrado que vedou de forma indiscriminada a participação telepresencial de advogados em audiências, fossem da própria comarca, dativos ou constituídos com sede em outra cidade, ao mesmo tempo em que assegurou participação por videoconferência ao juiz substituto e ao promotor substituto que atuassem fora de sua sede funcional. Segundo a Subseção de Prudentópolis, a conduta integra um padrão já identificado em protocolos anteriores e em procedimento correicional em curso na Corregedoria-Geral da Justiça.
Duas horas após o ato, a OAB Paraná foi informada de que advogados e advogadas que não sejam da Comarca de Imbituva podem participar das audiências virtualmente, sem qualquer prejuízo.
No voto que deferiu o desagravo, a OAB apontou violação aos incisos VI, alínea “c”, e VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que garantem ao advogado o direito de ser atendido em repartição judicial e de dirigir-se diretamente ao magistrado em seu gabinete. “A vedação ao atendimento presencial e telefônico, imposta de forma unilateral e geral, não encontra amparo normativo e configura óbice ao exercício das prerrogativas profissionais da advocacia”, registrou. Sobre a diferença de tratamento entre advogados e membros do Judiciário e do Ministério Público, afirmou: “A mesma circunstância recebe dois pesos e duas medidas, e isso não é uma opção interpretativa admissível — é violação à isonomia que deve pautar a relação processual e ao princípio constitucional da paridade de armas”.