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OAB Paraná desagrava advogada Emmanuella Magro Denora, que teve microfone desabilitado por juíza durante audiência

A OAB Paraná realizou o desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora, em face da juíza substituta da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto. O ato ocorreu por videoconferência, em sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas da seccional, presidida por Marion Bach, na última semana (26/9). O pedido foi motivado por uma sequência de condutas durante audiência de instrução realizada em 24 de março, em processo que tramitava pelo Juízo 100% Digital desde sua distribuição, em 2022. Com domicílio profissional em Londrina, a cerca de 380 quilômetros da capital, a advogada teve a participação remota inicialmente indeferida e foi advertida de que, se não substabelecesse o mandato em dez minutos, a parte seria declarada indefesa e sujeita à confissão ficta. A participação on-line só foi admitida, segundo a ata, “com anuência da parte Ré”. Durante a audiência, a magistrada ainda desabilitou o microfone da advogada, a pedido da parte contrária, e permaneceu na sala, com a representante do Ministério Público, durante conversa reservada entre ela e sua cliente. A Câmara de Direitos e Prerrogativas deferiu o desagravo por unanimidade, reconhecendo violação aos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e à Resolução CNJ nº 345/2020, que regulamenta o Juízo 100% Digital. O julgado será comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do TJPR e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, e o caso será incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Ao ocupar a tribuna virtual, Emmanuella destacou o sentido do ato. “Como desagravo, ele não é um ato de vingança, muito menos de celebração pessoal. Esse é um ato de reafirmação de que a advocacia não aceita arbítrio e não aceita autoritarismo e que não há hierarquia entre a advocacia e a magistratura”, afirmou. A advogada relembrou o momento em que teve o áudio bloqueado, sem possibilidade de se manifestar nem pelo chat: “Eu não tinha acesso à palavra, sendo a palavra, tanto escrita quanto falada, a razão do nosso ofício”, disse. Na nota de desagravo, lida pelo relator do processo, conselheiro Vicente Paula dos Santos, a Câmara repudiou o tratamento dispensado à advogada e afirmou que submeter a prerrogativa ao consentimento do adversário, impor a escolha entre abandonar o mandato em dez minutos ou deixar a cliente indefesa e suprimir o uso da palavra configuram grave violação ao livre exercício da advocacia. “A prerrogativa não é concessão do juízo, nem objeto de transação com a parte contrária”, diz o texto, que reafirma a imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça, prevista no artigo 133 da Constituição Federal. O presidente da Subseção de Londrina, Mário Xavier, classificou o episódio como um dos mais graves que presenciou na carreira. “Exigir que a advogada, em dez minutos, substabeleça e não possa participar de um ato onde ela representa a cliente é um dos mais absurdos que eu já vi na minha vida, em 30 anos de advocacia”, disse. Ele também criticou autoridades que ignoram o papel constitucional da advocacia: “Hoje ainda existem autoridades que desrespeitam a advocacia e ignoram o artigo 133 da Constituição e só vão entender isso quando eles, magistrados, eles promotores, eles delegados, precisarem de um advogado”. Mário destacou a postura da advogada, que é conselheira da subseção: “Ela não defendeu a si só, não defendeu a cliente só, mas defendeu especialmente o exercício da advocacia”, pontuou. Ao encerrar a sessão, Marion Bach ressaltou que a violação atinge, sobretudo, o cidadão representado. “Quando nos tiram a palavra, eliminam os direitos do jurisdicionado. Então é uma luta muito mais profunda do que a questão do direito do advogado”, afirmou.
28/09/2026 (00:00)
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