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Relatório aponta que medidas protetivas chegam rápido, mas não bastam contra feminicídios

O Sistema de Justiça tem concedido com rapidez medidas protetivas de urgência (MPUs). Segundo a pesquisa “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência”, apresentada nesta sexta-feira (7/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 53% das medidas são concedidas no mesmo dia do pedido e, entre os casos que resultaram em feminicídio, o percentual é ainda maior: 57,6% das medidas protetivas foram concedidas no mesmo dia do ajuizamento. O objetivo do relatório foi identificar quantas vítimas de feminicídio tinham proteção anterior contra o mesmo réu.   Na abertura da apresentação, a juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako afirmou que a pesquisa amplia o conhecimento sobre as diferentes e complexas realidades do país em relação ao tema e permite identificar vulnerabilidades específicas. “Somente conhecendo o fenômeno, podemos compreender melhor os desafios e pensar em soluções mais adequadas às diferentes realidades”, afirmou.  A análise abrange 10.063 inquéritos iniciados e ações penais de primeiro grau ajuizadas em 2024 e 2025 com o assunto processual “Feminicídio”. Do total examinado, 5.144 processos – ou 51% – continham dados da vítima do feminicídio. As informações constavam da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Do grupo analisado, 3.449 vítimas – 67% (ou 2 a cada 3) – não tinham medida anterior contra o réu. Outras 1.669, correspondentes a 32,4%, (ou 1 a cada 3) tinham uma medida protetiva contra ele.      Entre os casos examinados, 587 vítimas (11,4%) já figuravam em outras ações penais ou procedimentos investigatórios contra o mesmo réu, embora não tivessem uma medida protetiva anterior contra ele. Outras 316 (6,1%) haviam obtido medida contra outro réu anteriormente. Já 276 (5,4%) mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva concedida posterior contra o mesmo réu, revelando perpetuação da violência.     Acesse o relatório “Feminicídios X Medidas Protetivas”   Cidades menores, mais feminicídios   O relatório também traça um panorama das ações penais de feminicídio e de violência doméstica segundo o porte do município-sede da comarca em que os processos tramitam. Os resultados sugerem maior incidência de feminicídio nos municípios de menor porte. O recorte, entretanto, é definido pelo município-sede da comarca em que está localizada a unidade responsável pelo processo, e não necessariamente pelo município exato em que o crime ocorreu. Essa parte utiliza um período diferente, de maio de 2025 a abril de 2026.   Dos 4.120 casos novos de feminicídio registrados nesses 12 meses, 1.973, ou 48%, tramitavam em unidades judiciárias localizadas em municípios de até 100 mil habitantes. A diferença permanece quando os dados são proporcionais à população. Nos municípios pequenos, foram registrados 3,4 casos novos para cada 100 mil habitantes – mais que o dobro da taxa verificada nos municípios grandes, de 1,6. Entre os processos pendentes, as taxas foram de 8,6 e 3,6 por 100 mil habitantes, respectivamente.   A concentração nos municípios de pequeno porte também aparece nas ações penais de violência doméstica e familiar contra a mulher. No mesmo período, foram registrados 225.984 casos novos. Desse total, 98.783, ou 44%, tramitavam em comarcas sediadas em municípios com até 100 mil habitantes.  Municípios médios, com população entre 100 mil e 500 mil pessoas, concentraram 26% dos processos. Os municípios com mais de 500 mil habitantes também responderam por 26%.   O estudo também foi apresentado por Ana Lúcia Aguiar, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, e Gabriela Soares, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).  Tribunal do Júri  As varas exclusivas do Tribunal do Júri apresentaram indicadores de desempenho mais favoráveis que os juízos únicos e outras unidades com competências criminais cumulativas. Nessas varas, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) chegou a 103%, ante 92% no conjunto das unidades. Um IAD superior a 100% significa que o número de processos baixados foi maior que o de casos novos, permitindo a redução do acervo.  Entre os julgamentos com resolução de mérito, a procedência alcançou 82,7%, ligeiramente acima da média geral de 81,3%. A prescrição foi de 1,4%, inferior ao índice médio, situado em torno de 2%. Os percentuais de procedência devem ser compreendidos como descrição dos resultados dos julgamentos, e não como medida isolada de produtividade ou de qualidade da atuação judicial.  Assista a apresentação da pesquisa Feminicídio x Medidas Protetivas: Texto: Jéssica Vasconcelos e Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 10
07/08/2026 (00:00)
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