Quarta-feira, 
30 de Setembro de 2026 - 
Um Negócio Jurídico com excelência

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Decisões e Atualizações

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Newsletter

Cadastre-se para receber informações

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

A transferência de arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização custou caro a um assistente de mídias digitais, que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade, com sede em Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa por entender que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego, embora tenha reconhecido outros direitos trabalhistas ao empregado.O trabalhador pediu em juízo a reversão da justa causa. Mas uma testemunha afirmou que os arquivos foram enviados para pessoas de fora da empresa e explicou que a empregadora possui um sistema que monitora o envio de documentos.Segundo a testemunha, sempre que um arquivo é encaminhado para um e-mail que não está cadastrado no banco de dados da empresa, o sistema emite um alerta. Foi assim que a transferência foi identificada e que o trabalhador acabou dispensado.Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa é cabível quando a conduta do trabalhador representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e rompe a relação de confiança entre as partes.Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a transferência pelo trabalhador, sem autorização, de arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas. A decisão também destacou o depoimento de uma testemunha, que explicou que o sistema interno da empresa identificou o envio dos documentos para e-mails não cadastrados, o que levou à descoberta da irregularidade.Para o juiz, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e assumiu o compromisso de preservá-las. Assim, entendeu que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa, rejeitando o pedido de reversão da penalidade.O trabalhador recorreu da decisão. No entanto, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Eles entenderem que as provas confirmaram o envio não autorizado de arquivos da empresa para contas externas, o que caracterizou quebra de confiança suficiente para manter a justa causa aplicada.O número do processo não foi informado.
30/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  2443188
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.