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Fazenda do Pará esclarece sobre a emissão de documentos fiscais pelo Microempreendedor Individual

A Secretaria de Fazenda do Pará informa que, com a publicação do Decreto 5.490/2026, que alterou o Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto 4.676/2001), o Microempreendedor Inpidual (MEI) passará a utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).Por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), o MEI poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, de forma simples e prática, diretamente pelo celular.A partir de 21/09/2026, os contribuintes enquadrados como MEI não poderão mais utilizar o sistema da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), no site Sefa, para emissão de documentos fiscais, exceto nas operações de comércio exterior, hipótese em que a utilização da NFA-e permanecerá autorizada.Os contribuintes devem realizar, com antecedência, o download e a instalação do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente nas plataformas App Store e Google Play, para evitar dificuldades na emissão de seus documentos fiscais.  
21/10/2026 (00:00)
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