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OAB Paraná realiza desagravo público em favor da advocacia de Capanema

A OAB Paraná realiza, no dia 17 de setembro, às 9h30, o desagravo público em favor da classe dos advogados, na sede da 59ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Capanema. O ato beneficia a advocacia da Subseção Tri-Fronteira, que abrange as cidades de Barracão, Bom Jesus do Sul, Capanema, Dionísio Cerqueira, Pérola D’Oeste, Planalto, Pranchita, Salgado Filho e Santo Antônio do Sudoeste. O pedido de desagravo foi motivado por conduta dos agentes de operações policiais Tiago Roberto Ciotti e Dalva Aparecida Duarte Kroetz Ciotti, ambos lotados na 59ª Delegacia Regional de Polícia de Capanema. Segundo a nota da OAB Paraná, os policiais pulgaram vídeo em redes sociais com manifestações de deboche em relação à advocacia e de desqualificação da capacidade técnica de um advogado no exercício profissional. Entre as falas registradas, os agentes afirmaram que os clientes do profissional seriam condenados em razão de suposta incapacidade defensiva, além de declarações irônicas como “se for chorar, manda áudio”. Ao analisar o caso, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná deferiu o pedido, reconhecendo violação direta ao artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que garante ao profissional o livre exercício da profissão com independência e a proteção contra exposições indevidas que comprometam sua dignidade e função. Na nota, a entidade afirma que a conduta “extrapola os limites da atuação funcional, não configurando mera pergência jurídica, mas verdadeira ofensa à dignidade da advocacia, porquanto desloca o debate do plano técnico para o campo pessoal”. A OAB Paraná reforça que, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.906/94, a advocacia “não se submete a qualquer relação de hierarquia ou subordinação em face de autoridades públicas, impondo-se o dever recíproco de respeito”. A entidade destaca ainda que o desagravo “não possui caráter punitivo, mas sim institucional e afirmativo, tendo por finalidade restaurar a dignidade da advocacia e reafirmar a inviolabilidade de suas prerrogativas”, e manifesta solidariedade ao advogado ofendido, estendendo o ato a toda a classe, especialmente aos advogados da Subseção Tri-Fronteira. Serviço:Desagravo público em favor da classe dos advogadosData: 17 de setembro de 2026, às 9h30Local: 59ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Capanema/PR — Av. Espírito Santo, 476, Centro, Capanema-PR
09/09/2026 (00:00)
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