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Nobel a Navi Pillay acende debate sobre equidade nos tribunais; ação afirmativa do CNJ eleva participação de mulheres

A recente concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2026 à jurista sul-africana Navi Pillay reacendeu o debate global sobre a necessidade de ampliar a presença feminina nos espaços de decisão do Poder Judiciário. Referência no direito internacional, Pillay enfrentou as barreiras do apartheid, tornou-se a primeira juíza negra da Alta Corte da África do Sul e, no Tribunal Penal Internacional para Ruanda, liderou a decisão histórica que reconheceu a violência sexual como ato de genocídio. A trajetória da jurista conecta-se diretamente com as ações de equidade em curso na Justiça brasileira. Por meio da Resolução CNJ n. 525/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma política de alternância com editais exclusivos para mulheres nas promoções por merecimento. A ação afirmativa busca romper os obstáculos estruturais que historicamente limitam o acesso de magistradas aos tribunais de segundo grau, alinhando as diretrizes nacionais aos parâmetros internacionais de representatividade e direitos humanos estimulados pelo prêmio. No Brasil, os dados do CNJ mostram uma mudança no acesso ao segundo grau após a implementação da normativa. Segundo levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), a participação feminina entre as pessoas promovidas a partir de 1º de janeiro de 2024, quando a Resolução passou a valer, passou de 26,5% para 38,5%, uma diferença de 12 pontos percentuais. No período anterior à medida, foram promovidas 564 mulheres entre 2.125 integrantes da magistratura. Após sua implementação, foram 165 entre 429 pessoas promovidas. Os números são do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário. Desde janeiro de 2024, 66 magistradas chegaram ao segundo grau por editais exclusivos para mulheres. Entre janeiro e agosto de 2026, foram 12 promoções nessa modalidade. Nos editais mistos, abertos a homens e mulheres, o levantamento não identificou mudança relevante no padrão das promoções. Para a supervisora da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, conselheira Jaceguara Dantas, os resultados mostram a necessidade da medida. “Se as regras tradicionais fossem suficientes para corrigir essa desigualdade, ela já teria sido superada”, afirma. Barreiras à ascensão As mulheres representam cerca de 40% da magistratura brasileira, mas sua presença diminui à medida que a carreira avança. Na Justiça Estadual, embora alcancem quase 42% no primeiro grau, elas ocupam 24,6% das vagas no segundo grau. Na Justiça do Trabalho, onde são maioria na primeira instância (51,6%), a representação cai para 42,7% na segunda. A Justiça Federal registra as menores proporções: as magistradas são 32% do quadro no primeiro grau e 23,5% no segundo. Nenhuma das seis cortes federais (TRF-1 a TRF-6) alcança o patamar de 40% de mulheres nas vagas destinadas a membros oriundos da carreira de magistrado. O índice é o limite estabelecido pela Resolução CNJ n. 525/2023 para a aplicação da política de incentivo. A norma instituiu a alternância entre editais mistos e exclusivos para mulheres nas promoções por merecimento à segunda instância, mecanismo que deve ser mantido por cada tribunal até que a participação feminina atinja a meta de 40% (mulheres)/60% (homens). Para aferir esse percentual, são considerados os cargos destinados à magistratura de carreira, excluídas as vagas do quinto constitucional, conforme alteração estabelecida pela Resolução CNJ n. 638/2025. A ação afirmativa alcança as promoções por merecimento. Não interfere nas promoções por antiguidade nem nas vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público. Também não se aplica à Justiça Eleitoral nem à Militar. Para Jaceguara, ampliar a presença de mulheres nos espaços de decisão contribui para aproximar o Judiciário da sociedade. “É fundamental que o Judiciário incentive a ascensão feminina para que suas respostas espelhem a sociedade”, afirma. Três décadas até o tribunal A trajetória da desembargadora Silvana Lessa Omena mostra como a política começa a modificar o acesso às cortes. Após três décadas na magistratura, ela foi promovida, em julho de 2026, ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por unanimidade, a partir de uma lista tríplice formada exclusivamente por mulheres. Silvana foi a primeira magistrada do estado a assumir o cargo de desembargadora pelo mecanismo criado pela Resolução n. 525/2023. “Tenho a esperança e a convicção de que, em razão desse novo marco institucional, em breve outras valorosas colegas magistradas chegarão a esta Corte”, afirmou.   Foto: Caio Loureiro/TJAL A medida integra a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ em 2018. Para a juíza auxiliar da Presidência do Conselho e coordenadora da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, Camila Pullin, seus efeitos vão além da composição dos tribunais. “Quando mulheres participam dos espaços de liderança, elas também ajudam a identificar desigualdades que muitas vezes permanecem invisíveis e a construir respostas para enfrentá-las”, afirma Camila. Para a magistrada, a ampliação das oportunidades de acesso das magistradas aos tribunais é um caminho sem volta. “Os resultados das promoções mostram avanço; mas a composição do segundo grau também revela a distância que ainda precisamos percorrer”, finaliza. Texto: Regina Albuquerque Edição: Sarah Barros   Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 60
16/10/2026 (00:00)
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