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Governo do Sergipe garante isenção de ICMS para compra de veículos destinados ao transporte coletivo

Com a medida, as empresas de ônibus e o Consórcio Metropolitano poderão comprar os veículos sem o recolhimento da parte do ICMS devido ao Estado O Governo de Sergipe publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 1.467/2026, que isenta a cobrança do Diferencial de Alíquota na aquisição de ônibus novos que serão utilizados no sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros da região metropolitana de Aracaju. Com a medida, as empresas de ônibus e o Consórcio Metropolitano poderão comprar os veículos sem o recolhimento da parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é devida ao Estado de Sergipe quando um produto é adquirido em outro estado. O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna de Sergipe e a alíquota interestadual, aplicado em operações e prestações de serviço interestaduais em que há incidência de ICMS e destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, localizados em território sergipano. Dessa forma, parte do ICMS é destinado ao estado emissor da mercadoria e a outra parte é recolhida para a unidade da Federação que recebe os produtos. O mecanismo foi criado para que o recolhimento do tributo seja feito de maneira mais justa entre os estados. A medida é válida até 31 de dezembro deste ano e seus efeitos se aplicam aos veículos adquiridos a partir de 17 de abril de 2026. Só serão beneficiados com a isenção os ônibus novos, que tenham sistemas de ar-condicionado e de bilhetagem eletrônica e sejam utilizados no transporte coletivo de passageiros, conforme disposto em convênio.
08/06/2026 (00:00)
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